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Inventário Extrajudicial e Judicial: Guia Completo

 

1.O que é inventário?

O inventário é o procedimento legal indispensável para registrar e distribuir os bens deixados por uma pessoa falecida. Esse processo formaliza o espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido — e define juridicamente a divisão entre os herdeiros.

Sem a realização do inventário, os bens permanecem bloqueados, impedindo a venda ou transferência de imóveis, veículos e contas bancárias, além de dificultar a regularização de direitos previdenciários.


2. Modalidades: Judicial ou Extrajudicial?

Judicial:

Na maioria dos casos, o inventário será conduzido judicialmente quando:

  • Existem herdeiros menores ou incapazes;

  • Há discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;

  • Existe testamento que ainda não foi apresentado ou registrado judicialmente.


Extrajudicial: O procedimento em cartório é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento.

No entanto, existem exceções:

  • Inventário com Testamento: pode ser feito extrajudicialmente quando o testamento já foi aberto e registrado judicialmente, todos os herdeiros são capazes e há consenso quanto à partilha.

  • Inventário com Herdeiro Menor ou Incapaz: Admite-se a escritura pública, desde que haja autorização judicial prévia e acompanhamento do Ministério Público, garantindo a proteção dos interesses do menor.


3. Importância do Advogado Especialista

 

O inventário envolve questões jurídicas complexas, como partilha de bens, tributação, registros públicos, dívidas do falecido e avaliação de patrimônio. A atuação de um advogado especialista garante que o procedimento seja realizado com segurança, sem erros que possam atrasar ou até anular a partilha. Além disso, um profissional experiente atua na mediação entre herdeiros, prevenindo conflitos e assegurando que os direitos de todos sejam respeitados.


4. Principais Etapas do Inventário

  • Abertura do inventário: deve ser iniciado dentro do prazo legal, que varia por estado, para evitar penalidades sobre o ITCMD.

  • Levantamento e avaliação de bens: identificação de imóveis, contas, veículos e demais ativos que compõem a herança.

  • Elaboração da partilha: acordo entre os herdeiros, definido de forma extrajudicial (escritura pública) ou judicial (sentença).

  • Homologação e pagamento de tributos: somente após o recolhimento do ITCMD e a quitação de eventuais dívidas é possível finalizar o inventário


5. Inventários com Herdeiros no Exterior

Quando existem herdeiros residindo fora do Brasil, o inventário pode ser realizado normalmente, sem necessidade de retorno físico ao país. Nosso escritório possui experiência em conduzir inventários internacionais. Todo o processo é conduzido de forma digital, com reuniões e conferências online, garantindo praticidade e segurança jurídica.


6. Benefícios de um Inventário Bem Conduzido

  • Agilidade: o inventário extrajudicial, quando viável, pode ser concluído em semanas, evitando anos de processo judicial.

  • Menos desgaste emocional: a mediação jurídica reduz conflitos familiares e facilita acordos.

  • Segurança jurídica: um advogado especializado evita erros que possam comprometer a partilha ou gerar futuras disputas.


7. Conclusão

O inventário é uma etapa essencial para assegurar os direitos sucessórios e regularizar a transmissão do patrimônio. Seja pela via extrajudicial ou judicial, contar com um advogado especialista é o caminho mais seguro e eficiente para concluir o processo com rapidez, economia e respaldo jurídico.

Se você precisa de auxílio com inventário, inclusive com herdeiros no exterior, nosso escritório está preparado para conduzir todo o procedimento com eficiência, seriedade e total dedicação à sua família.

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