A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem pode receber, qual é o valor do benefício e como fazer a solicitação.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte e como garantir esse direito.
1. Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado falecido podem receber a pensão por morte, desde que ele estivesse contribuindo para o INSS ou já fosse aposentado. A lei divide os dependentes em três grupos:
✅ Cônjuge ou companheiro(a) – Marido, esposa ou parceiro(a) em união estável têm direito à pensão.
✅ Filhos menores de 21 anos – Exceto se forem emancipados ou casados.
✅ Filhos inválidos ou com deficiência – Independentemente da idade.
✅ Pais – Se comprovarem dependência financeira do falecido.
✅ Irmãos menores de 21 anos ou inválidos – Desde que também comprovem dependência financeira.
⚠️ Importante: A pensão não é dividida igualmente entre todos os dependentes. O benefício é pago primeiro para os dependentes do grupo 1 (cônjuge e filhos). Somente se não houver ninguém nesse grupo, os pais podem receber. Já os irmãos só têm direito se não houver outros dependentes prioritários.
2. Qual o Valor da Pensão por Morte?
O cálculo da pensão por morte mudou com a Reforma da Previdência. Atualmente, o valor do benefício corresponde a:
🔹 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente.
Exemplo: Se o falecido recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou esposa e um filho, o cálculo seria:
✔️ 50% do benefício = R$ 1.500
✔️ +10% para a esposa
✔️ +10% para o filho
Total da pensão: R$ 2.100, dividido entre os dois dependentes.
Se houver mais dependentes, o valor será dividido entre todos. Quando um dos dependentes perde o direito, sua cota não é redistribuída aos demais.
3. Por Quanto Tempo a Pensão é Paga?
O tempo de duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento e com o tempo de contribuição do segurado.
📌 Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou faleceu antes de completar 2 anos de casamento/união estável → a pensão dura apenas 4 meses.
📌 Se o segurado tinha mais de 18 contribuições e o casamento/união estável durou mais de 2 anos, o tempo de recebimento varia conforme a idade do cônjuge:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pensão
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão
- A partir de 45 anos: pensão vitalícia
⚠️ Filhos, irmãos e outros dependentes menores de 21 anos perdem o direito ao completar essa idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência.
4. Como Solicitar a Pensão por Morte?
O pedido da pensão por morte pode ser feito online, pelo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS. Veja o passo a passo:
1️⃣ Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo).
2️⃣ Faça login e clique em “Novo Pedido”.
3️⃣ Digite “Pensão por Morte” na barra de pesquisa e selecione a opção correspondente.
4️⃣ Preencha os dados solicitados e envie os documentos exigidos.
5️⃣ Aguarde a análise do INSS.
5. Documentos Necessários
Para agilizar o processo, tenha em mãos os seguintes documentos:
📌 Do falecido:
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de óbito
- Comprovante de contribuição ao INSS (CNIS ou carteira de trabalho)
📌 Do dependente:
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento ou declaração de união estável
- Certidão de nascimento (se for filho menor de idade)
- Laudo médico (se for dependente inválido ou com deficiência)
6. Conclusão
A pensão por morte é um direito essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. No entanto, é importante estar atento aos critérios, prazos e documentos exigidos pelo INSS.
Se precisar de ajuda para solicitar a pensão ou teve seu pedido negado, procure um advogado previdenciário para garantir seus direitos!