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Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Solicitar?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem pode receber, qual é o valor do benefício e como fazer a solicitação.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte e como garantir esse direito.


1. Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

Os dependentes do segurado falecido podem receber a pensão por morte, desde que ele estivesse contribuindo para o INSS ou já fosse aposentado. A lei divide os dependentes em três grupos:

Cônjuge ou companheiro(a) – Marido, esposa ou parceiro(a) em união estável têm direito à pensão.
Filhos menores de 21 anos – Exceto se forem emancipados ou casados.
Filhos inválidos ou com deficiência – Independentemente da idade.
Pais – Se comprovarem dependência financeira do falecido.
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos – Desde que também comprovem dependência financeira.

⚠️ Importante: A pensão não é dividida igualmente entre todos os dependentes. O benefício é pago primeiro para os dependentes do grupo 1 (cônjuge e filhos). Somente se não houver ninguém nesse grupo, os pais podem receber. Já os irmãos só têm direito se não houver outros dependentes prioritários.


2. Qual o Valor da Pensão por Morte?

O cálculo da pensão por morte mudou com a Reforma da Previdência. Atualmente, o valor do benefício corresponde a:

🔹 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente.

Exemplo: Se o falecido recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou esposa e um filho, o cálculo seria:
✔️ 50% do benefício = R$ 1.500
✔️ +10% para a esposa
✔️ +10% para o filho

Total da pensão: R$ 2.100, dividido entre os dois dependentes.

Se houver mais dependentes, o valor será dividido entre todos. Quando um dos dependentes perde o direito, sua cota não é redistribuída aos demais.


3. Por Quanto Tempo a Pensão é Paga?

O tempo de duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento e com o tempo de contribuição do segurado.

📌 Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou faleceu antes de completar 2 anos de casamento/união estável → a pensão dura apenas 4 meses.

📌 Se o segurado tinha mais de 18 contribuições e o casamento/união estável durou mais de 2 anos, o tempo de recebimento varia conforme a idade do cônjuge:

⚠️ Filhos, irmãos e outros dependentes menores de 21 anos perdem o direito ao completar essa idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência.


4. Como Solicitar a Pensão por Morte?

O pedido da pensão por morte pode ser feito online, pelo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS. Veja o passo a passo:

1️⃣ Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo).
2️⃣ Faça login e clique em “Novo Pedido”.
3️⃣ Digite “Pensão por Morte” na barra de pesquisa e selecione a opção correspondente.
4️⃣ Preencha os dados solicitados e envie os documentos exigidos.
5️⃣ Aguarde a análise do INSS.


5. Documentos Necessários

Para agilizar o processo, tenha em mãos os seguintes documentos:

📌 Do falecido:

📌 Do dependente:


6. Conclusão

A pensão por morte é um direito essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. No entanto, é importante estar atento aos critérios, prazos e documentos exigidos pelo INSS.

Se precisar de ajuda para solicitar a pensão ou teve seu pedido negado, procure um advogado previdenciário para garantir seus direitos!

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